PORTARIA SESU Nº 36, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência – PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ………………………………………
………………………………………………….
§ 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros até o limite de 1.385 (mil trezentos e oitenta e cinco) novas vagas, entre os dias 28 de novembro e 16 de dezembro de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023”. (NR)
……………………………………………
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

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