RESOLUÇÃO BACEN Nº 300, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos da Resolução BCB nº 237, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento, para disciplinar a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME) de titularidade das instituições de pagamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 15 e 16 de março de 2023, com base nos arts. 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 8º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e tendo em conta o disposto no art. 22 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 237, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A. O saldo diário da CCME de titularidade das instituições de pagamento, registrado no fechamento da grade regular de operações do STR, antes do início da janela adicional para aportes em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o regulamento daquele sistema, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic mediante utilização da seguinte fórmula:

R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], em que:

I – R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;

II – S = saldo sujeito à remuneração; e

III – Selic = Taxa Selic anual, no formato unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a ser remunerado.

§ 1º A remuneração de que trata o caput será creditada na CCME no dia útil seguinte até as 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos).

§ 2º Os resultados parciais de multiplicação, divisão e potenciação utilizados na expressão algébrica do cálculo da remuneração devem conter 8 (oito) casas decimais, com arredondamento matemático.

§ 3º A remuneração de que trata o caput incide exclusivamente sobre o saldo da CCME de titularidade das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Política Monetária

Substituto

Carrinho de compras
Rolar para cima
×