RESOLUÇÃO CJF Nº 825, DE 29 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 0002431-62.2021.4.90.8000,

Considerando a vigência da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, publicada com o fito de sistematizar e disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e à Emenda Constitucional nº 103/2019, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao § 2º do art. 7º da Resolução nº CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

§ 2º A certidão referida no § 1º deste artigo deverá ser emitida pelo órgão ou entidade ao qual o magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo esteve vinculado, conforme Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores.

(…)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

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