RESOLUÇÃO PREVIC Nº 24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão 666ª, realizada em 21 de novembro de 2023, com fundamento na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 230 da Resolução Previc nº 23 de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230. …………………………………….
…………………………………………………..
§ 4º O presente artigo não se aplica retroativamente aos processos em curso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente

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