A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou recursos em ação indenizatória por homicídio e concedeu majoração de danos morais e pensão vitalícia para filha com Síndrome de Down. A decisão foi unânime.
Em 1ª instância, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 25 anos. Insatisfeitas com os termos da decisão, ambas as partes recorreram.
O réu, preso por homicídio, requer a redução de valores, ao alegar dupla condenação e hipossuficiência financeira.
Por outro lado, a família da vítima pede pensão vitalícia para filha com Síndrome de Down. Os autores sustentam que a sentença desconsiderou as particularidades do núcleo familiar. O recurso destaca que uma das filhas do falecido possui deficiência intelectual decorrente da Síndrome de Down, condição que limita permanentemente sua capacidade de prover o próprio sustento.
Os autores também ressaltam o abalo psicológico sofrido, diante do trauma e da perda do provedor da família e pedem a majoração dos danos morais.
No entendimento da Turma Cível, não há que se falar em qualquer abatimento dos valores indenizatórios fixados na esfera criminal para fins de aplicação na esfera cível. Todavia, para os desembargadores, a sentença merece reforma para determinar que a pensão da autora com deficiência, nascida em 31 de maio de 2011, seja estendida até a expectativa média de vida do brasileiro, prevista no momento do óbito da vítima, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento do beneficiário, caso tal evento ocorra primeiro, em razão de sua condição de saúde e da dependência econômica em relação ao falecido.
Sendo assim, a Turma Cível deu parcial provimento para determinar que a pensão da autora com Síndrome de Down seja estendida até a expectativa média de vida do brasileiro, porém manteve os demais termos. O recurso do réu foi negado.
Processo: 0706408-38.2021.8.07.0008
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/junho/reu-condenado-na-esfera-criminal-devera-pagar-indenizacao-tambem-na-esfera-civel
TJDFT
