Sem prova de fraude, TJ nega reavaliação de notas em concurso público para dentista

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, confirmou decisão que negou a reavaliação do tempo de exercício profissional de todos os candidatos aprovados em concurso público para dentista realizado em município do Vale do Rio Tijucas.

O pleito havia sido formulado por uma candidata que, aprovada na 13ª posição, acabou fora da lista de convocados. Descontente com a situação, ela ingressou com um mandado de segurança para pedir nova avaliação, com a revisão da pontuação de todos os candidatos que ficaram à sua frente na classificação e, posteriormente, a apresentação de uma nova lista de aprovados.

O pedido foi rechaçado em 1º Grau, em decisão agora confirmada pelo Tribunal de Justiça. “Não parece razoável descontar os demais candidatos a pontuação que lhes foi atribuída por questão eminentemente formal, tendo-se em vista que não há, da parte da autora ou da organizadora do concurso, qualquer indicativo, sequer menção, à ocorrência de fraude ou informação enganosa”, anotou o desembargador André Dacol.

A banca do certame, acrescentou o relator, tinha a possibilidade de investigar eventual dúvida a respeito da documentação e, se não o fez, certamente tal se deu em virtude da ausência de indicativos mínimos de qualquer tipo de vício do material apresentado. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela participaram com votos os desembargadores Diogo Pítsica e Odson Cardoso Filho. (Apelação Nº 5004811-09.2019.8.24.0033).

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