A Justiça Federal em Santarém/PA determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adotem medidas para garantir condições mínimas de segurança e trafegabilidade em trecho da BR-163, localizado entre o Território Quilombola de Cachoeira Porteira e a Reserva Biológica do Rio Trombetas, no município de Oriximiná/PA.
A decisão foi proferida pela titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou a precariedade da estrada e das pontes existentes no local utilizadas pelas comunidades indígenas e quilombolas da região.
De acordo com o MPF, a rodovia é o único acesso terrestre para diversas comunidades tradicionais, sendo fundamental para o deslocamento de moradores, acesso a serviços públicos, atendimento de saúde, transporte escolar, escoamento da produção local e atividades econômicas desenvolvidas na região.
Omissão do estado e direitos fundamentais
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a situação da rodovia compromete direitos fundamentais da população local, especialmente o direito à mobilidade, à segurança e ao acesso a serviços essenciais.
Segundo a juíza, a proteção constitucional à segurança viária não se restringe à fiscalização do trânsito, abrangendo também o dever do Estado de manter infraestrutura adequada para garantir a circulação segura de pessoas e cargas. “A proteção constitucional à segurança viária não se limita à fiscalização de trânsito, abrangendo igualmente o dever estatal de manutenção de infraestrutura mínima apta a garantir circulação segura, regular e compatível com os parâmetros elementares de dignidade e proteção da vida humana”, afirmou.
O documento registra que inspeções realizadas pelo MPF constataram a existência de pontes danificadas e até mesmo intrafegáveis além de erosões que colocam em risco a circulação de pessoas e de veículos.
Para a magistrada, a precariedade da rodovia afeta diretamente comunidades indígenas e quilombolas, dificultando o acesso a serviços prestados por órgãos públicos, como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). “A BR-163 não é apenas uma via de trânsito comum, mas o único eixo de acesso terrestre e de escoamento para diversas comunidades vulneráveis da região”, destacou.
A União e o DNIT alegaram, entre outros pontos, limitações orçamentárias, necessidade de licenciamento ambiental e impossibilidade de intervenção judicial em políticas públicas.
Entretanto, a juíza entendeu que a atuação do Poder Judiciário é legítima diante da persistência de uma situação que compromete direitos fundamentais da coletividade.
A magistrada também ressaltou que restrições orçamentárias não justificam a manutenção de um quadro que coloca em risco a vida e a segurança da população. “A proteção à vida se sobrepõe à necessidade de organização do orçamento do Estado”, observou na decisão.
Determinações
Na sentença, a juíza condenou a União e o DNIT a elaborarem, no prazo de 60 dias, relatório e diagnóstico técnico das condições do trecho da rodovia. Em até 120 dias, os órgãos deverão apresentar plano de ação detalhado para recuperação e restauração da via, incluindo a adequação das pontes existentes.
O plano deverá contemplar cronograma de execução, medidas emergenciais, licenças e autorizações ambientais eventualmente necessárias além da realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão também determina que a União e o DNIT adotem as providências administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar a execução das obras.
II Semana da Pauta Verde na Justiça Federal da 1ª Região
A decisão, determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adotem medidas para garantir condições mínimas de segurança e trafegabilidade em trecho da BR-163, foi proferida durante a II Semana da Pauta Verde, realizada no período de 8 a de 12 de junho.
A iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de processos ambientais no Tribunais brasileiros, contou com a participação do TRF1 e de suas 13 Seções Judiciárias.
Processo: 1004255-44.2023.4.01.3902.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/semana-da-pauta-verde-uniao-e-dnit-deverao-recuperar-trecho-precario-da-br-163-em-oriximina-pa-
TRF1
