O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar indigno para o oficialato um major do Exército Brasileiro condenado definitivamente pela Justiça comum a 13 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Com a decisão, o militar perde o posto e a patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.
O julgamento ocorreu em Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM).
Além de rejeitar todas as preliminares apresentadas pela defesa, o Plenário acolheu o pedido do Ministério Público Militar (MPM), determinando também que, após o trânsito em julgado da decisão, seja comunicado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de reconhecimento da inelegibilidade do oficial, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Segundo os autos, o major foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas pelo assassinato de uma mulher, com quem mantinha um relacionamento. O crime ocorreu em janeiro de 2012, em São Gabriel da Cachoeira (AM).
Na representação apresentada ao STM, o Ministério Público Militar relata que, no dia de sua morte, a vítima foi a um salão de beleza, onde mostrou os presentes que havia comprado para o aniversário do oficial. Na ocasião, contou a uma testemunha que o casal havia reatado o relacionamento. Ela revelou que o major alternava momentos de carinho com comportamentos violentos e havia exigido que o reencontro permanecesse em segredo.
De acordo com o MPM, o homicídio foi premeditado. A vítima acreditava que passaria a noite comemorando o aniversário do oficial, mas, conforme sustenta a acusação, foi atraída para uma emboscada. Para o MPM, o militar demonstrou “personalidade fria e afrontosa”, planejando o crime em um contexto de falsa celebração.
Tentativa de ocultar provas
A representação também descreve que, após o homicídio, o oficial tentou eliminar todos os vestígios do crime. Procurou constantemente se livrar “das provas que deixava como rastro da morte da vítima” e chegou a construir um álibi para ocultar que havia se encontrado com ela após a última ligação telefônica registrada às 22h05, na noite do crime.
As investigações apontaram ainda que o militar utilizou a estrutura do Exército para tentar ocultar provas. Ele teria determinado a um subordinado que descartasse um saco contendo embalagens dos presentes comprados pela vítima. Posteriormente, durante reconstituição realizada pela Polícia Civil na BR-307, esse material foi localizado em um lixão, reforçando as evidências reunidas durante a investigação.
Conduta incompatível com o oficialato
Ao defender a procedência da representação, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial afrontou os princípios éticos que regem a carreira militar.
Na avaliação da instituição, o comportamento do major foi “inaceitável e sobremaneira reprovável”, maculando não apenas sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro, em flagrante ofensa aos princípios fundamentais das Forças Armadas.
O MPM ressaltou ainda que a própria Constituição Federal estabelece que o oficial condenado, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, deve ser submetido ao julgamento de indignidade para o oficialato perante um Tribunal Militar permanente. Somente após essa decisão é possível decretar a perda do posto e da patente.
Ao analisar o caso, o STM concluiu que a condenação definitiva a 13 anos de prisão, aliada à gravidade dos fatos praticados, tornou o militar incompatível com a permanência no oficialato.
Em ofício encaminhado ao comandante do Exército, nesta quarta-feira (24), a presidente do Superior Tribunal Militar comunicou oficialmente a decisão do Plenário, proferida durante sessão do Tribunal de Honra. No documento, a ministra informa que, após o trânsito em julgado do acórdão, será enviada cópia da decisão ao Comando do Exército para a adoção das providências administrativas decorrentes da perda do posto e da patente do oficial.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000452-24.2025.7.00.0000/DF.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/stm-determina-perda-de-posto-e-patente-de-major-condenado-por-homicidio
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