TJSC mantém condenação de dupla que simulou pane mecânica e levou cartão da vítima

Dois homens que simularam um problema mecânico no carro da vítima e levaram o seu cartão de crédito, em Florianópolis, terão de cumprir pena pelo crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, manteve as condenações de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além dos 13 dias-multa, com valor unitário de 1/5 do salário mínimo, para cada um dos acusados.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima transitava de carro pelo bairro Jardim Atlântico, na parte continental da Capital catarinense, quando um dos sentenciados encostou ao lado e disse que estava saindo uma fumaça do veículo. A vítima parou e não encontrou irregularidades. O golpista convenceu o motorista a abrir o capô e, neste momento, ele jogou algum tipo de líquido que provocou uma chama.

Diante da situação, o golpista disse que tinha um mecânico nas proximidades. Após contato por telefone e o acerto de R$ 150 pelo resgate, o segundo acusado apareceu como o suposto mecânico. Olhou o automóvel por 10 minutos e depois cobrou a vítima. O golpista disse que não poderia aceitar o pagamento em dinheiro e tentou passar o cartão da vítima em sua máquina. Após simular a falha no sinal, ele convenceu a vítima a acompanha-lo até a suposta oficina. Com um estilete, o acusado obrigou a vítima a entregar o cartão e fez uma compra de R$ 2.258.

A Polícia Militar foi acionada e os acusados foram presos em flagrante em um hotel do Norte da Ilha. Eles estavam com várias máquinas e os cartões de outras vítimas. Com a sentença imposta pelo magistrado Rafael Brüning, um dos acusados resolveu recorrer a TJSC. Requereu a reforma da sentença para a desclassificação do delito de extorsão majorada para o crime de estelionato simples. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento da “majorante” pelo emprego de arma branca.

“Incogitável a desclassificação do delito de extorsão para a conduta de estelionato, quando devidamente comprovado, por meio da prova oral coligida, que os autores, no intuito de obterem vantagem indevida, constrangeram a vítima mediante o emprego de grave ameaça”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5069853-30.2022.8.24.0023/SC).​

TJSC

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