Turma Recursal do TJAP mantém condenação de plano de saúde por falha no atendimento de paciente em situação de emergência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 248ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada nesta terça-feira (23), julgou um total de sete recursos. Um dos destaques foi o Processo nº 6074713-06.2025.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o Colegiado negou recurso interposto por uma operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço.
Entenda o caso
Narra a consumidora que, em 12 de março de 2025 e 27 de junho de 2025, solicitou à Unimed o agendamento de um procedimento cirúrgico. Também no dia 27 de junho, requereu a realização de um exame. Os pedidos foram formalizados por meio dos protocolos administrativos, contudo a operadora não apresentou resposta adequada, deixou de confirmar a autorização ou negativa formal dos procedimentos solicitados.
Consta nos autos que o estado de saúde da paciente foi classificado como de emergência, com risco de complicações graves. Apesar disso, a operadora não deu o devido andamento às solicitações e ainda apresentou documentos com datas incompatíveis com a cronologia dos fatos.
A Unimed alegou a necessidade de trâmites administrativos internos para o pagamento de honorários médicos, mas não comprovou o efetivo cumprimento das obrigações assumidas.
Sentença
O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá, destacou que os pedidos da autora foram devidamente comprovados por meio de protocolos administrativos, mas não receberam resposta efetiva da Unimed, que deixou de comunicar formalmente a autorização ou negativa dos procedimentos.
Foi reconhecido que o caso envolvia situação de emergência, com risco relevante à saúde da paciente, o que exige maior diligência da operadora. O juiz também observou inconsistências nas provas apresentadas pela ré, o que inclui documentos com datas incompatíveis com a cronologia dos fatos.
O magistrado concluiu que houve omissão injustificada e negligência na prestação do serviço de saúde, o que configura falha grave na prestação do serviço e violação aos deveres contratuais e legais, especialmente diante da urgência médica e do risco à vida da autora.
A Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Também deverá pagar multa no valor de R$ 3.000,00 em razão do descumprimento de tutela de urgência anteriormente concedida. Além disso, foi imposta obrigação de incluir no custeio, no prazo de 24 horas, os honorários médicos necessários à realização dos procedimentos, sob pena de aplicação de nova multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Decisão da Turma Recursal
Ao analisar o caso, o relator juiz Décio Rufino, ressaltou que é incontroverso nos autos que a autora solicitou à operadora a autorização para a cirurgia e para o exame por meio de protocolos regularmente registrados, bem como que apresentou reclamação formal perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ressaltou também que a documentação médica acostada aos autos demonstra o caráter emergencial dos procedimentos prescritos.
Embora a recorrente alegasse que os procedimentos foram autorizados, o magistrado entendeu que as provas produzidas demonstram a inexistência de atendimento efetivo em prazo compatível com a urgência do quadro clínico. Conforme registrado na sentença, a própria documentação apresentada pela operadora comprova os protocolos de atendimento e a necessidade de intervenção da ANS diante da ausência de solução adequada.
Para o relator, “essa circunstância evidencia a resistência da operadora em satisfazer de forma tempestiva a pretensão da beneficiária, o que torna legítimo o ajuizamento da ação”, afirmou.
Quanto aos danos morais, o magistrado pontuou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual, uma vez que a paciente se encontrava acometida por enfermidade que demandava tratamento urgente, com risco de agravamento de seu estado de saúde. A demora injustificada e a ausência de solução efetiva por parte da operadora geraram angústia, insegurança e sofrimento psicológico, o que atingiu direitos da personalidade.
Sob a condução do juiz José Luciano (em substituição ao presidente, juiz César Scapin titular do Gabinete 02) participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e Fábio Santana, (em substituição ao juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-do-tjap-mantem-condenacao-de-operadora-de-plano-de-saude-por-falha-em-atendimento-de-paciente-em-situacao-de-emergencia.html
TJAP

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