Turma Recursal reconhece falha na prestação de serviços bancários à pessoa idosa beneficiária do INSS

Com 17 processos julgados em pauta, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na terça-feira (26), sua 240ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com destaque ao processo de nº 6090516-29.2025.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (Gabinete 01).
Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso do Banco Santander S/A e confirmaram a sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível de Macapá, na qual foi reconhecida a falha na prestação de serviço devido à indisponibilidade de benefício assistencial e fixado o valor de R$1.500 como indenização por danos morais.
O caso
A autora, pessoa idosa e dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) relatou que a conta bancária foi encerrada na instituição financeira de forma unilateral e sem justificativa, o que a deixou impossibilitada de usufruir dessa assistência, uma vez que não conseguia realizar os saques.
A autora chegou a comparecer à agência, mas a instituição financeira não esclareceu o motivo da retenção do seu benefício, alegando a existência de inconsistência relacionada ao benefício concedido.
O juiz Eduardo Navarro, titular do 7º Juizado Especial Cível de Macapá, reconhece a falha na prestação de serviço bancário e condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização de R$1.500,00 por danos morais, com correção monetária e juros.
A instituição financeira recorreu sob a justificativa de que o julgamento do processo cabia à Justiça Federal e que a responsabilidade pela falha seria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é quem concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Decisão da turma
O relator, juiz Décio Rufino, reconheceu, em seu voto, a responsabilidade do banco pela falha da prestação de serviço e observou, pelas provas anexadas ao processo, que a parte autora de fato foi em busca de esclarecimentos e recebeu orientações contraditórias do Banco Santander:
“A própria narrativa defensiva revela uma inconsistência interna, pois ora atribui a indisponibilidade do benefício ao INSS, ora afirma que os valores teriam sido direcionados a outra instituição financeira sem apresentar a documentação que comprovasse qualquer uma dessas hipóteses”, destacou o juiz Décio Rufino.
A Turma Recursal manteve o valor do dano moral fixado na sentença com as devidas correções monetárias.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (Gabinete 02), com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano (Gabinete 03) e Augusto César Leite (em substituição ao juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04)
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-reconhece-falha-na-prestacao-de-servicos-bancarios-a-pessoa-idosa-beneficiaria-do-inss.html
TJAP

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