DOU 6/7/2026 – Edição Extra-A
Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………
…………………………………….
II – da Casa Civil da Presidência da República;
III – da Fazenda; e
IV – do Planejamento e Orçamento.
…………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Bruno Moretti
Miriam Belchior
