Instituição financeira deve indenizar consumidor por cobrança indevida

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição financeira por processar indevidamente consumidor em ação de cobrança descabida. Segundo o processo, o consumidor foi acionado judicialmente para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual. Consta que a ação de cobrança foi extinta sem resolução do mérito, pois a instituição financeira deixou de corrigir a petição inicial. Mesmo depois do encerramento do processo, ele continuou a receber cobranças por aplicativo de mensagens e sustentou que o único empréstimo consignado mantido com o banco já havia sido quitado.
Na defesa, o banco afirmou que existia relação contratual válida e que a cobrança representava exercício regular de direito. Também disse que não havia conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.
Ao julgar o caso, a juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que o banco não apresentou tempestivamente o contrato, ou qualquer documento idôneo capaz de demonstrar a origem da dívida. Acrescenta que o consumidor, por sua vez, comprovou ter sido alvo de cobrança judicial e da continuidade das abordagens extrajudiciais. A sentença considerou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência.
Assim, “resta caracterizada a ilicitude da conduta do réu, com configuração de dano moral, devendo este ser indenizado”, concluiu a magistrada. Dessa forma, a instituição bancária foi condenada a indenizar o autor a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0714390-70.2025.8.07.0006
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/junho/instituicao-financeira-deve-indenizar-consumidor-por-cobranca-indevida
TJDFT

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