INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 14/12/2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º …………………………………………

IV – Anexo IV, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo CPC;

V – Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico nº 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC; e

VI – Anexo VI, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico CPC Liquidação – Entidades em Liquidação, divulgado em 20 de abril de 2021 pelo CPC.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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