PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM e MEC Nº 12.544, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria Interministerial MCOM/MEC nº 5.193, de 6 de abril de 2022, que disciplina a implementação do Programa Internet Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e os arts. 26-C e 33 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCOM/MEC nº 5.193, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Na primeira fase do Programa, a concessão do benefício de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria, poderá ser realizada a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental, a partir do 3º ano, ou Ensino Médio em escolas públicas:
………………………………………………..
III – estaduais, vinculadas às seguintes Secretarias de Educação:
a) Amapá;
b) Bahia;
c) Maranhão;
d) Pará; e
e) Rio Grande do Norte”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação

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