PORTARIA MJSP Nº 517, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, que disciplina o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que estabelece os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2 e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 a Constituição, tendo em vista o contido na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e o que consta no Processo nº 08020.004978/2023-19, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. …………………………………..
I – viabilizar amplo acesso aos cursos para os profissionais que estejam devidamente matriculados;
II – instituir e manter programas:
a) de polícia comunitária; e
b) com ações preventivas e de proteção social, priorizando os eixos do Pronasci 2 definidos no Decreto nº 11.436, de 2023; e
III – fornecer e manter atualizados seus dados e informações no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp, no que couber.” (NR)
“Art. 14. …………………………………..
I – possuir guardas municipais, na forma do disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II – instituir e manter programas de ações preventivas e de proteção social, priorizando os eixos prioritários do Pronasci 2, nos termos do Decreto nº 11.436, de 2023.” (NR)
“Art. 20. A Comissão Nacional será composta por servidores públicos representantes das seguintes unidades:
……………………………………………….” (NR)
“Art. 34. …………………………………..
II – as autorizações de pagamento para os beneficiários do Projeto e os recursos financeiros serão enviadas pela Senasp ao Agente Operador, em até 5 dias úteis após a etapa de homologação do requerimento estabelecida no art. 33, inciso III, alínea “c”, desta Portaria;
III – a Senasp, em até 5 (cinco) dias úteis após término da etapa de classificação de que trata o art. 33, inciso II, alínea “e”, encaminhará ao Agente Operador listagem contendo os dados necessários dos possíveis beneficiários para identificação das contas poupança digital ou poupança social digital de titularidade dos listados, nas quais serão realizados os pagamentos dos benefícios ou, caso necessário, para abertura de conta poupança social digital, quando o possível beneficiário não possuir contas deste tipo na referida instituição financeira;
IV – o arquivo contendo as autorizações de pagamentos será enviado por meio digital ao Agente Operador e conterá listagem com os nomes dos beneficiários, o valor da bolsa, a data de início dos pagamentos e outras informações necessárias, conforme definido no contrato;
V – o Agente Operador realizará o pagamento aos beneficiários no prazo definido em contrato; e
VI – caso seja verificada alguma inconsistência que impeça o pagamento, o Agente Operador informará à Senasp para adoção de providências.
Parágrafo único. O pagamento do benefício do Projeto Bolsa-Formação para a polícia penal será assegurado, no ano de 2023, pelos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, referente ao valor do benefício e do custo do Agente Operador.” (NR)
“Art. 36. Caso o Agente Operador tenha recebido o repasse financeiro para pagamento do beneficiário e não consiga fazê-lo no prazo estabelecido no art. 34, inciso V, deverá devolver o valor correspondente ao FNSP, por meio de Guia de Recolhimento da União, com a devida justificativa da impossibilidade.
Parágrafo único. Na devolução de que trata o caput, a qual deve ocorrer até o 10º dia do mês subsequente ao mês de recebimento dos recursos, ou primeiro dia útil seguinte, quando o 10º dia for um dia não útil, o Agente Operador deverá remunerar os recursos orçamentários no período compreendido entre o seu recebimento e a efetiva disponibilização ao FNSP, com base na taxa prevista no contrato.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

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