RESOLUÇÃO CONCEA Nº 55, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 7/10/2022

Atualiza o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e IV do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa atualiza o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA, conforme Anexo I, e atualiza as classificações de grau de invasividade, conforme Anexo II, apresentados abaixo.

Art. 2º Havendo conflito entre a presente diretriz e regulamento específico expedido pelo Concea, o específico prevalecerá.

Art. 3º O item 6.4 do Anexo I da Resolução Normativa Concea nº 52, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“item 6.4. Graus de Invasividade, conforme Anexo II da Resolução Normativa Concea Nº 55, de 05 de outubro de 2022.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução Normativa Concea Nº 30, de 02 de fevereiro de 2016 e a Resolução Normativa Concea nº 38, de 17 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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