RESOLUÇÃO CONCEA Nº 56, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 7/10/2022

Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa torna oficial o uso no país de métodos alternativos validados, que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal torna oficial os métodos alternativos abaixo nos desfechos a seguir:

I – SAÚDE HUMANA

1 – Sensibilização dérmica

a) Método OECD TG 442E – Sensibilização cutânea in vitro: ensaios de sensibilização cutânea in vitro abordando o evento chave na ativação de células dendríticas no Caminho da Resposta Adversa (AOP) para sensibilização cutânea.

2 – Avaliação de efeitos estrogênicos

a) Método OECD TG 455 – Teste baseado na performance para ensaios in vitro de transativação transfectada estável para detectar agonistas e antagonistas de receptor estrogênico.

b) Método OECD TG 493 – Teste baseado na performance para ensaios in vitro de receptor estrogênico humano recombinante (hrER) para detectar substâncias químicas com afinidade de ligação ER.

3 – Efeitos endócrinos

a) Método OECD TG 456 – Ensaio de Esteroidogênese H295R.

4 – Efeitos androgênicos

a) Método OECD TG 458 – Ensaio de ativação transcripcional de receptores androgênicos humanos transfectados para detecção de atividade agonista e antagonista de substâncias químicas.

5 – Mutagenicidade

a) Método OECD TG 471 – Teste de mutação bacteriana reversa.

b) Método OECD TG 473 – Teste in vitro de aberração cromossômica de mamíferos.

c) Método OECD TG 476 – Testes in vitro de mutação gênica de células de mamífero usando os gens Hprt and xprt.

d) Método OECD TG 490 – Testes in vitro de mutação gênica em células de mamífero usando gen Timidinaquinase.

6 – Irritação/corrosão ocular

a) Método OECD TG 494 – Vitrigel – Teste de irritação ocular para identificação de substâncias químicas que não requerem classificação e rotulagem para irritação ocular ou sério dano ocular.

b) Método OECD TG 496 – Teste macromolecular in vitro para identificação de substâncias químicas que induzem dano ocular severo e substâncias químicas que não requerem classificação para irritação ocular ou dano ocular severo.

7 – Fotorreatividade

a) OECD TG 495 – Ensaio de fotorreatividade por Ros (Espécies oxigênio reativas).

II – EFEITOS EM SISTEMAS BIÓTICOS

a) Método OECD TG 212 – Peixe, teste de toxicidade a curto prazo em estágios embrionários e recém nascidos.

b) Método OECD TG 236 – Toxicidade aguda em embrião de peixe (FET).

c) Método OECD TG 319-A – Determinação do “clearance” intrínseco “in vitro” usando hepatócitos criopreservados de Truta Arco-Íris (RT-HEP).

d) Método OECD TG 319-B – Determinação do “clearance” intrínseco “in vitro” usando fração sub-celular S-9 de Truta Arco-Íris (RT-S9).

Art. 3º As aplicações específicas e os domínios de aplicabilidade da predição de cada um dos métodos previstos no art. 2º desta Resolução Normativa, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se descritas no próprio método e, como tal, devem ser respeitadas.

Art. 4º Os métodos alternativos descritos no art. 2º desta Resolução Normativa encontra-se formalmente validados por centros internacionais de validação, seguindo o Guia 34 da OECD, e possuem aceitação regulatória internacional.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

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